Termos de Serviço
Programa de Afiliados da Florestinha
Termos e Condições de Uso do Serviço
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Afiliado(s)”, ou também “Membro(s)“, refere-se a qualquer indivíduo ou empresa que aceite os termos do Programa de Afiliados da Florestinha.
1.2 “Saldo da Conta” refere-se às Taxas de Comissão acumuladas e não-pagas devidas e pagáveis aos Afiliados.
1.3 “Mídia de Afiliado” refere-se a todas as mídias de publicidade, incluindo, mas não limita-se a, websites, aplicativos e boletins informativos, sub-afiliados de redes afiliadas, suas mídias de propriedade e intermediadas registradas no Programa pelos Afiliados e aprovados pela Florestinha.
1.4 “Links de Afiliado” refere-se a materiais publicitários disponibilizados pela Florestinha para os Afiliados através do Programa, incluindo gráficos, ilustrações, textos, arquivos, URLs e códigos HTML ou Javascript.
1.5 “Orçamento Confirmado” refere-se a um valor estimado de despesas de marketing que é acordado entre a Florestinha e os Afiliados numa base mensal através de comunicação via email ou de alguma outra forma, conforme acordado por escrito pelas Partes.
1.6 “Compra Concluída” refere-se à conclusão de uma venda e/ou transação de um produto aprovada entre um Comprador e um Vendedor na Plataforma de acordo com os Termos de Serviço do Programa de Afiliados da Florestinha, que resultem diretamente de um Comprador acessando a Plataforma através de Links de Afiliado inseridos na Mídia de Afiliado e tal Comprador:
(c) preencha todas as informações necessárias para a Compra Completa dentro do período de tempo permitido pela Florestinha, e;
(d) não seja posteriormente determinado pela Florestinha como fraudulento, incompleto, desqualificado ou duplicado.
1.7 “Valor Líquido da Compra Concluída” refere-se ao total líquido mensal das Compras Concluídas geradas através dos Links de Afiliado inseridos na Mídia de Afiliado, calculado como o valor total das Compras Concluídas em um calendário mensal, excluindo quaisquer descontos, taxas de envio, taxas de cupons e outros abatimentos.
1.8 “Plataforma” refere-se a qualquer plataforma operada pela Florestinha, que inclui os aplicativos de celular disponíveis na Apple Store, no Google Play e nos sites da Florestinha.
1.9 “Produto” refere-se a qualquer item anunciado ou serviço oferecido na Plataforma pelos Vendedores para vender aos Compradores.
1.10 “Programa de Afiliados Comunidade Florestinha” aqui também denominado como “Programa” ou “Contrato” é documento que estabelece os termos e condições a serem observados pelos Afiliados que o aceitarem eletronicamente, em atenção disposto no item 2.2 deste Programa.
1.11 “Conteúdo Proibido” refere-se a qualquer conteúdo que:
b) Promova ou esteja relacionado ao tabaco, jogos de azar ou armas.
c) Esteja relacionado a material obsceno ou pornográfico.
d) Esteja relacionado a violência excessivamente gráfica ou explícita.
e) Seja difamatória, inapropriada ou profana.
f) Seja discriminatória ou constitua “discurso de ódio”, seja dirigido a um indivíduo ou a um grupo, e seja baseado na raça, sexo, credo, etnia, afiliação religiosa, orientação sexual ou linguagem de tal indivíduo ou grupo.
g) Promova ou contenha vírus, worms, arquivos corrompidos, malware, rachaduras ou outros materiais com a intenção de danificar ou tornar inoperantes os softwares, hardware ou medidas de segurança.
1.12 “Prazo de Vigência” tem seu significado estabelecido na Seção 7.1.
1.13 “Termos de Serviço” refere-se aos Termos de Serviço que regem a Plataforma, incluindo diretrizes adicionais requeridas ou atualizadas pela Florestinha de tempos em tempos.
1.14 “Território” refere-se ao território no qual a entidade Florestinha que está engajando a Afiliada esteja domiciliada.
1.15 “Usuário” refere-se a qualquer usuário válido registrado na Plataforma, o que inclui ambos compradores (“Compradores” e vendedores (“Vendedores”) na Plataforma.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Informação de Inscrição. Os afiliados devem fornecer quaisquer informações solicitadas pela Florestinha e devem assegurar que tais informações sejam verdadeiras, precisas e completas, para fins de inscrição no Programa. Qualquer informação falsa ou imprecisa apresentada à Florestinha será considerada como fundamento para o encerramento deste Contrato. A Florestinha pode aceitar ou rejeitar a solicitação da Afiliada a seu critério exclusivo e por qualquer razão. Os Afiliados reconhecem e concordam, desde já, que as informações fornecidas pela Florestinha serão tratadas em conformidade com a Política de Privacidade da Florestinha.
2,2 Licença Limitada. Se o Afiliado for aceito no Programa, a Florestinha concede a ele, pela duração deste Contrato, um direito não-exclusivo, intransferível e revogável de exibir os Links de Afiliado em sua Mídia de Afiliado por conta própria, com o único propósito de participação do Afiliado no Programa. O Afiliado não deverá, sem o consentimento prévio da Florestinha por escrito, alterar, modificar ou criar trabalhos derivados dos Links de Afiliado ou de qualquer propriedade intelectual da Florestinha. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato, nada aqui pretende conceder ao Afiliado quaisquer direitos de uso de qualquer propriedade intelectual da Florestinha.
2.3 Elegibilidade. A Mídia de Afiliado deve estar publicamente disponível através das informações fornecidas na solicitação do Afiliado para ingressar no Programa. O Afiliado não deverá ser elegível a participar, e a Florestinha poderá encerrar a participação do Afiliado no Programa a seu exclusivo critério, se sua Mídia de Afiliado contiver qualquer Conteúdo Proibido ou outro conteúdo que a Florestinha considere inadequado. A Mídia de Afiliado pode incluir mídias sociais e sites (incluindo, mas não se limitando ao domínio do site/blog, Facebook, Pinterest e Twitter) mediante aprovação da Florestinha (“Mídia Social Aprovada”). A Mídia Social Aprovada deve (i) não conter as marcas, nomes ou logotipos da Florestinha, nem exibir conteúdo enganoso, e (ii) se através do Facebook, ser exibida somente através de uma “página de fãs” e não através de uma “página pessoal”, de acordo com as políticas de usuário do Facebook.
3. TAXA DE COMISSÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 As taxas pagáveis pela Florestinha ao Afiliado em um determinado mês (a “Taxa de Comissão“) são definidas de acordo com os seguintes critérios:
(a) Membro Visitante: usuários registrados com a conta gratuita de Visitante são considerados Membros Visitantes da Comunidade Florestinha e recebem comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento).
(b) Membro Faixa-Branca: usuários que adquirem a assinatura mensal da comunidade e ainda não participam na Jornada de Agricultura Regenerativa, ou participam porém com avaliação abaixo de 30% de aproveitamento na média, são considerados Membros Faixa-Branca e recebem comissão de 5% (cinco por cento).
(c) Membro Faixa-Azul: usuários que adquirem a assinatura mensal da comunidade e obtém uma média entre 30 e 49% de aproveitamento na Jornada de Agricultura Regenerativa são considerados Membros Faixa-Azul e recebem comissão de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
(d) Membro Faixa-Amarela: usuários que adquirem a assinatura mensal da comunidade e obtém uma média entre 50 e 69% de aproveitamento no na Jornada de Agricultura Regenerativa são considerados Membros Faixa-Amarela e recebem comissão de 10% (dez por cento).
(e) Membro Faixa-Verde: usuários que adquirem a assinatura mensal da comunidade e obtém uma média entre 70 e 79% de aproveitamento no na Jornada de Agricultura Regenerativa são considerados Membros Faixa-Verde e recebem comissão de 12,5% (doze vírgula cinco por cento).
(f) Membro Faixa-Roxa: usuários que adquirem a assinatura mensal da comunidade e obtém uma média entre 80 e 89% de aproveitamento na Jornada de Agricultura Regenerativa são considerados Membros Faixa-Roxa e recebem comissão de 15% (quinze por cento).
(g) Membro Faixa-Marrom: usuários que adquirem a assinatura mensal da comunidade e obtém uma média entre 90 e 100% de aproveitamento no na Jornada de Agricultura Regenerativa são considerados Membros Faixa-Marrom e recebem comissão de 20% (vinte por cento).
(h) Membro Cocriador: integrantes dos Círculos de Cooperação são considerados Membros Cocriadores e recebem comissão de 20% (vinte por cento).
3.2 Cálculo da Taxa de Comissão. A Taxa de Comissão para um determinado mês será calculada para ser o Valor Bruto pago pelos seus convidados no mês anterior multiplicado pelo Valor de Comissão conforme critérios definidos no item 3.1. A Florestinha não deduz taxa de serviço das Taxas de Comissão, que são calculadas com base nos valores brutos recebidos e descontadas somente dos impostos devidos.
3.3 Solução de Pagamento. O Afiliado deverá seguir os procedimentos especificados pela Florestinha para habilitar a sua conta para receber pagamentos e isto pode envolver a necessidade de criar contas de usuário em outros serviços, como Stripe e Paypal. A Florestinha não realizará transferências bancárias personalizadas e outros procedimentos de pagamento que não estiverem de acordo com o procedimento especificado no site da Florestinha.
3.4 Pagamento Mínimo.
(a) As Taxas de Comissões pagáveis ao Afiliado deverão ser adicionadas mensalmente ao Saldo da Conta do Afiliado.
(b) A Florestinha deverá pagar ao Afiliado o Saldo da Conta mensalmente, desde que o Saldo da Conta na data do pagamento atenda um valor mínimo equivalente em moeda local a fim de que os custos transacionais sejam viáveis. O valor de “Pagamento Mínimo” é estabelecido pela Florestinha periodicamente, sendo que os Afiliados são informados do valor vigente através dos canais de comunicação oficiais da Florestinha. Adicionalmente, o valor de Pagamento Mínimo atualizado estará informado e disponibilizado no sistema para consulta do Afiliado sempre que necessário.
(c) Se o Saldo da Conta do Afiliado estiver abaixo do Pagamento Mínimo em um determinado período de pagamento, a Florestinha se reserva no direito de reter tais valores devidos ao Afiliado até o período de pagamento em que o Saldo da Conta do Afiliado tenha atingido o valor de Pagamento Mínimo.
3.5 Pagamento. De acordo com a Seção 3.3, a Florestinha deverá validar e aprovar as Taxas de Comissão pagáveis e deverá pagar ao Afiliado dentro de sessenta (60) dias após a aprovação do sistema. As Taxas de Comissão determinadas pela Florestinha serão consideradas definitivas.
3.6 Impostos. Cada parte pagará todos os impostos que deve nos termos deste Contrato. Se a lei aplicável exigir que a Florestinha retenha quaisquer impostos dos valores devidos ao Afiliado, a Florestinha reterá o valor exigido e fornecerá ao Afiliado um recibo ou outra documentação que comprove o pagamento do imposto retido. Se o Afiliado estiver domiciliado fora do Território, as partes concordam que os serviços prestados pelo Afiliado são realizados totalmente fora do Território.
3.7 Estornos. A Florestinha não deve fazer pagamentos de comissão e se reserva no direito de compensar ou iniciar os estornos em trações que não foram previamente pagas. Tais transações incluem, mas não se limitam a:
(b) transações fraudulentas identificadas manualmente ou por meios do processo de verificação de um pedido fraudulento pela Florestinha;
(c) transações realizadas através de um esquema e/ou ajustes irregulares onde o Afiliado é conectado ao Vendedor ou o Afiliado tenha comprado Produtos através de Links de Afiliados;
(d) transações canceladas, incompletas, retornadas ou reembolsadas;
(e) transações feitas com a intenção de revenda dos Produtos comprados; e
(f) transações realizadas através de Links de Afiliado inseridos na Mídia de Afiliado que contenham quaisquer Conteúdo Proibido.
4. RESPONSABILIDADES DO AFILIADO
4.1 Conduta nos Negócios. O Afiliado não pode e não está autorizado a vincular contratualmente a Florestinha ou fazer quaisquer representações em nome da Florestinha. O Afiliado não pode se envolver em qualquer conduta inconsciente, falsa, ilícita, enganosa ou fraudulenta. O Afiliado não fará propaganda de substâncias, serviços, produtos ou materiais que violem a legislação e/ou as Políticas e diretrizes da Florestinha. O Afiliado terá total discrição e autoridade para fazer qualquer solicitação de remoção de qualquer conteúdo, material ou mídia colocada ou exibida por ele sob sua execução deste Contrato, e o Afiliado deverá agir imediatamente após a solicitação da Florestinha.
4.2 Cumprimento Legislação e Termos de Serviço da Florestinha. O Afiliado assegurará que a Mídia de Afiliado e a inserção de Links de Afiliado cumpram com todas as leis aplicáveis nas jurisdições em que ele estiver localizado ou fornecer bens e serviços, os Termos de Serviço, demais políticas e regramentos da Florestinha e outros critérios ou especificações existentes apresentados pela Florestinha (incluindo limitações, especificações técnicas, requisitos de privacidade, requisitos de experiência do usuário e requisitos relativos à imagem pública da Florestinha).
4.3 Ações Proibidas. O Afiliado não fará e não permitirá que nenhum terceiro realize as seguintes ações:
(b) uso fraudulento de serviços de otimização de mecanismos de busca para gerar ou ocultar impressões, consultas, cliques ou conversões que sejam fraudulentas ou inválidas;
(c) dirigir ou utilizar qualquer palavra-chave SEM e outro tráfego publicitário baseado em palavras-chave usando a marca Florestinha ou marcas privadas para a Plataforma da Florestinha (em outras palavras, “Florestinha” e outras palavras similares que possam ser enganosas como Florestinha devem ser digitadas como palavras-chave negativas) sem o consentimento prévio por escrito da Florestinha;
(d) usar qualquer meio ou forma automatizada de sucateamento, ou outros métodos de extração de dados para acessar, consultar, coletar ou usar a propriedade intelectual da Florestinha, incluindo logotipo, visuais-chave, materiais criativos e outras Informações Confidenciais da Plataforma entre outros;
(f) anunciar a Mídia de Afiliado através de qualquer um dos canais de mídia social da Florestinha;
(g) (quando o Afiliado for uma rede de afiliados) re-corretagem para outra rede de afiliados como seu sub-afiliado; ou
(h) incorporar qualquer loteria ou jogos de azar na Mídia de Afiliado.
4.4 Cookies. O Afiliado deverá garantir que somente definirá cookies se os Links de Afiliado forem visíveis na Mídia de Afiliado e o usuário clicar voluntária e conscientemente. O uso de camadas, add-ons, iFrames, pop-up, pop-under, site-under, anúncios que automaticamente redirecionam o usuário para a Plataforma sem o envolvimento ou ação do usuário (por exemplo, clique, toque), queda de cookies, tecnologia de pós-visualização, anúncios enganosos que resultam em cliques enganosos, não devem ser permitidos e são estritamente proibidos. Anúncios que resultem em instalações forçadas (o que inclui o início de downloads/redirecionamentos sem a permissão do usuário) de aplicativos da Florestinha são estritamente proibidos.
5. RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA FLORESTINHA
5.1 Plataforma. A Florestinha é responsável por operar e manter a Plataforma, observadas as limitações e isenções de responsabilidade dispostas nos Termos de Serviço. Nenhuma alteração relacionada às características ou funcionalidades da Plataforma afetará a validade e a aplicabilidade deste Contrato, tampouco irá gerar direitos e/ou pleitos de qualquer aos Afiliados.
5.2 Direito de Cancelar, Rejeitar, Reter ou Remover. A Florestinha reserva o direito de revisar qualquer Mídia de Afiliado e qualquer documentação relacionada apresentada pelo Afiliado. Se, a critério exclusivo da Florestinha: (a) qualquer Afiliado ou Mídia de Afiliado violar os Termos de Serviço da Plataforma; (b) o Afiliado violar ou incentivar a violação de qualquer lei aplicável; (c) o Afiliado violar suas obrigações sob este Contrato; (d) a Florestinha acreditar que qualquer Mídia de Afiliado pode sujeitá-la a responsabilidade criminal, civil ou administrativa; ou (e) qualquer Mídia de Afiliado constituir ou contiver Conteúdo Proibido, a Florestinha pode tomar uma ou mais das seguintes medidas:
(b) exigir que o Afiliado repare sua violação, desconformidade ou infringimento dentro de um período de tempo especificado;
(c) para cada violação, imponha uma multa ou Estorno ao Afiliado como dano liquidado, sendo que multa ou Estorno não aliviarão o Afiliado de suas responsabilidades se as perdas da Florestinha excederem tal montante;
(d) reter, preventiva ou definitivamente, os valores de comissão devidos aos Afiliados em caso de suspeita de fraudes, ações ilícitas e que violem os termos deste Programa ou Termos de Serviço da Florestinha, podendo também reter tais valores para reparar danos e prejuízos causados à Florestinha e/ou terceiros de boa-fé caso constatas violações por parte do Afiliado.
(e) rescindir este Contrato, imotivadamente, sem multas ou penalidades.
5.3 Alterações aos Termos deste Programa e Termos de Serviço. A Florestinha pode, a seu critério, atualizar, alterar ou modificar os termos deste Programa e os Termos de Serviço. Se a Florestinha atualizar, emendar ou modificar os termos e condições do Programa ou os Termos de Serviço de uma Plataforma, a Florestinha fará esforços razoáveis para notificar o Afiliado sobre as atualizações, emendas ou modificações, incluindo a publicação do Programa e os Termos de Serviço modificados no site da Plataforma, por email ou por mensagem instantânea. O Afiliado verificará periodicamente a Plataforma para acompanhar tais atualizações e avisos. Os Termos e Condições e/ou Termos de Serviço modificados entram em vigor mediante a publicação. Ao continuar usando os Links de Afiliado, o Afiliado concorda em estar vinculado a este Programa e aos Termos de Serviço atualizados, emendados ou modificados. Se o Afiliado não concordar em ficar vinculado ao Programa ou aos Termos de Serviço atualizados, emendados ou modificados, este deverá solicitar formalmente a rescisão do Programa este Contrato de acordo com a Seção 7.
6. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
6.1 “Informações Confidenciais” refere-se a todas as informações de natureza confidencial, incluindo, mas não se limitando a: (a) qualquer informação de propriedade de uma parte deste Contrato divulgada por uma parte à outra que esteja por escrito, gráfica, legível por máquina ou outra forma tangível e que esteja marcada como “Confidencial” ou “Proprietária” ou de alguma outra forma para indicar sua natureza confidencial; (b) os materiais da Florestinha e todas as outras informações técnicas ou de marketing não públicas, mesmo que não estejam marcadas como confidenciais; e (c) todas as informações coletadas ou desenvolvidas pela Florestinha em relação a seus Usuários. As Informações Confidenciais também incluem divulgações orais se essas informações forem razoavelmente entendidas como confidenciais a partir do contexto de divulgação.
6.2 Exceções. As Informações Confidenciais não incluirão nenhuma informação que: (a) tenham sido publicamente conhecidas e geralmente disponibilizadas antes do momento da divulgação pela parte divulgadora; (b) se tornem publicamente conhecidas e geralmente disponibilizadas após a divulgação pela parte divulgadora à parte receptora através de nenhuma ação ou inação da parte receptora; (c) já estejam na posse legal da parte receptora no momento da divulgação; (d) seja obtida pela parte receptora de um terceiro sem violação das obrigações de confidencialidade desse terceiro; (e) seja desenvolvida independentemente pela parte receptora sem uso ou referência às Informações Confidenciais da parte divulgadora; ou (f) seja divulgada pela parte receptora de acordo com a aprovação prévia por escrito da parte divulgadora.
6.3 Não-Utilização e Não-Divulgação. Cada parte deverá: (a) tratar como confidenciais todas as Informações Confidenciais da outra parte; (b) não divulgar essas Informações Confidenciais a terceiros, exceto com base na “necessidade de saber” a terceiros que tenham assinado um contrato de não divulgação contendo disposições substancialmente tão protetoras quanto os termos desta Seção, e tal parte tenha obtido o consentimento por escrito da parte que forneceu as Informações Confidenciais; e (c) não utilizar essas Informações Confidenciais, exceto em conexão com o cumprimento de suas obrigações ou o exercício de seus direitos sob este Contrato. Cada parte está autorizada a divulgar as Informações Confidenciais da outra parte se exigido por lei, desde que a outra parte seja imediatamente notificada por escrito dessa exigência antes da divulgação e assistência na obtenção de uma ordem que proteja essa informação da divulgação pública.
7. PRAZO E RESCISÃO
7.1 Prazo de Vigência. Este Contrato entra em vigor na data em que a Florestinha aprova o pedido de adesão do Afiliado ao Programa de Afiliados e continua em vigor até a rescisão, de acordo com a Seção 7.2 ou 7.3 (o “Prazo“).
7.2 Rescisão pela Florestinha. A Florestinha pode rescindir unilateralmente este Contrato a seu exclusivo critério e por qualquer razão que ela julgar apropriada com sete (7) dias de aviso prévio e desativando os Links Afiliados. A Florestinha pode rescindir este Contrato imediatamente e sem qualquer aviso prévio se o Afiliado, a seu exclusivo critério, violar suas obrigações sob este Contrato, sem que isso gere qualquer direito ou pleito ao Afiliado.
7.3 Rescisão por Justa Causa. Este Contrato será rescindido imediatamente após:
(b) a ocorrência de um evento de Força Maior (como definido na Seção 11.4) que dure mais de 30 dias.
7.4 Efeito da Rescisão. Ao término deste Contrato por qualquer razão, o Afiliado deverá cessar imediatamente todo o uso dos Links de Afiliado da Florestinha e deixará de se representar como um Afiliado da Florestinha.
7.5 Rescisão devido à violação por parte do Afiliado. Se este Contrato for rescindido devido à violação por parte da Afiliado de suas obrigações de acordo com as Seções 5.2 e 7.3, todos os valores pagáveis a ele pela Florestinha poderão ser perdidos como danos liquidados sem prejuízo do recurso da Florestinha por outros direitos ou remédios disponíveis sob as leis aplicáveis.
7.6 Sobrevivência. As seguintes disposições sobreviverão ao término ou expiração deste Contrato: Seções 1, 3, 6, 7, 9, 10, 11 e quaisquer outras disposições que, por sua natureza, se destinem a sobreviver. Todas as obrigações acumuladas antes da rescisão ou expiração sobreviverão à rescisão ou expiração deste Contrato.
8. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
Representações e Garantias Mútuas. Cada parte representa e garante que: (a) esteja devidamente organizada, validamente existente e em boa situação na jurisdição que for formada; (b) sua execução e entrega deste Contrato tenha sido devida e validamente autorizada; (c) este Contrato constitui uma obrigação válida, vinculante e executável sobre sua execução; e (d) cumprirá com todas as leis aplicáveis no cumprimento deste Contrato.
8.1 Representações e Garantias pelo Afiliado. O Afiliado representa e garante que:
(b) todas as informações fornecidas pelo Afiliado à Florestinha são completas, verdadeiras, precisas e atuais, e que ele tem o direito de conduzir seus negócios, incluindo a oferta de seus produtos ou serviços;
(c) Nenhuma Mídia de Afiliado contenha (i) qualquer informação que viole ou incentive a violação de qualquer lei aplicável; (ii) informações ou incentivos fraudulentos ou enganosos; (iii) vírus, malware, spyware, Trojan, phising, ou qualquer outro código malicioso que possa romper ou burlar qualquer medida de segurança da Plataforma; (iv) informações de marketing ou promoções falsas ou produtos falsificados ou negócios ilegais (incluindo aplicativos ou software que contenham cobranças ocultas); (v) qualquer material que viole quaisquer direitos de quaisquer terceiros; ou (vi) material que possa ser prejudicial, abusivo, pornográfico ou obsceno, ameaçador ou difamatório.
9. INDENIZAÇÃO
9.1 Indenização pelo Afiliado. O Afiliado indenizará, defenderá e isentará a Florestinha e suas afiliadas e seus diretores, executivos e funcionários de e contra todas as reclamações, ações, perdas, danos, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários do advogado e outras despesas legais decorrentes direta ou indiretamente de ou em conexão com: (a) qualquer violação por parte do Afiliado deste Contrato; (b) qualquer falha do Afiliado no cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em conformidade com todas as leis aplicáveis; (c) qualquer violação de quaisquer direitos de terceiros relacionados à Mídia de Afiliado; ou (d) fraude, negligência ou má conduta deliberada do Afiliado.
9.2 Procedimento. A Florestinha notificará imediatamente o Afiliado sobre qualquer reclamação que esteja sujeita à Seção 9.1, e permitirá que ele assuma e controle a defesa dessa reclamação. No entanto, a Florestinha terá o direito de empregar um advogado separado e participar da defesa das reivindicações a custo exclusivo do Afiliado. O Afiliado terá a autoridade exclusiva para defender, comprometer, liquidar ou de outra forma dispor de uma reclamação, mas ele não concordará com qualquer disposição ou liquidação de uma reclamação que admita responsabilidade ou imponha deveres de desempenho ou pagamento sobre a Florestinha sem o consentimento prévio por escrito da mesma. Se as partes concordarem em resolver uma reclamação, o Afiliado não divulgará o acordo sem antes obter a permissão por escrito da Florestinha.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 Isenção de Responsabilidade de Garantias. TODOS OS MATERIAIS DA FLORESTINHA E LINKS DE AFILIADO SÃO FORNECIDOS “COMO SÃO”. O AFILIADO RECONHECE E CONCORDA QUE A FLORESTINHA NÃO TERÁ NENHUMA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE UMA FALHA DE QUALQUER TECNOLOGIA OU PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. A FLORESTINHA NÃO GARANTE QUE SEUS MATERIAIS OU LINKS DE AFILIADO FORNECIDOS SERÃO DISPONIBILIZADOS, ACESSÍVEIS, ININTERRUPTOS, SEGUROS, PRECISOS, COMPLETOS OU LIVRES DE ERROS. QUE DEFEITOS, SE HOUVER, SERÃO CORRIGIDOS, OU QUE O SERVIDOR QUE DISPONIBILIZA O MESMO ESTEJA LIVRE DE VÍRUS, CLOCKS, TEMPORIZADORES, CONTADORES, WORMS, BLOQUEIOS DE SOFTWARE, DISPOSITIVOS MORTOS, CAVALOS DE TRÓIA, ROTEAMENTOS, ARMADILHAS, BOMBAS-RELÓGIO OU QUAISQUER OUTROS CÓDIGOS, INSTRUÇÕES, PROGRAMAS OU COMPONENTES NOCIVOS.
10.2 Isenção de Responsabilidade por Danos e Lucros Cessantes. A FLORESTINHA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL, SOB QUALQUER CIRCUNST NCIA, POR DANOS, , INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES DECORRENTES OU RELACIONADOS À TRANSAÇÃO CONTEMPLADA NESTE CONTRATO, INCLUINDO LUCROS CESSANTES OU PERDA DE NEGÓCIO.
10.3 Limite de Responsabilidade Legal. SOB NENHUMA CIRCUNST NCIA A RESPONSABILIDADE LEGAL TOTAL DA FLORESTINHA DE TODOS OS TIPOS DECORRENTES OU RELACIONADOS A ESTE CONTRATO (INCLUINDO RECLAMAÇÕES DE GARANTIA), INDEPENDENTEMENTE DO FÓRUM E DE QUALQUER AÇÃO OU RECLAMAÇÃO SER BASEADA EM CONTRATO, DELITO, OU DE OUTRA FORMA, EXCEDERÁ O VALOR TOTAL PAGO OU PAGÁVEL PELA FLORESTINHA AO AFILIADO SOB ESTE CONTRATO DURANTE O PERÍODO DE 6 MESES ANTERIOR A ESSA RECLAMAÇÃO.
10.4 Alocações independentes de Risco. CADA DISPOSIÇÃO DESTE CONTRATO QUE PREVÊ UMA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL OU EXCLUSÃO DE DANOS É PARA ALOCAR OS RISCOS DESTE ACORDO ENTRE AS PARTES. ESTA ALOCAÇÃO É UM ELEMENTO ESSENCIAL DA BASE DO ACORDO ENTRE AS PARTES. CADA UMA DESTAS DISPOSIÇÕES É SEPARÁVEL E INDEPENDENTE DE TODAS AS OUTRAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO, E CADA UMA DESTAS DISPOSIÇÕES SERÁ APLICÁVEL MESMO QUE ESTAS DISPOSIÇÕES FALHEM EM SEU PROPÓSITO ESSENCIAL.
11. DIVERSOS
11.1 Subcontratados. A Florestinha pode exercer seus direitos sob este Contrato através de suas afiliadas e subcontratados. A Florestinha será responsável pela conformidade dessas afiliadas e subcontratados com os termos deste Contrato.
11.2 Contratante Independente. Este Contrato não será interpretado como a criação de uma parceria, empreendimento conjunto, relação de agência ou como a concessão de uma franquia. As partes são contratantes independentes na execução deste Contrato. Nenhuma das partes está autorizada a vincular a outra parte a qualquer responsabilidade legal, a obrigação ou a representar que tem qualquer autoridade para fazê-lo. O Afiliado concorda e reconhece, portanto, que está celebrando este Contrato como contratante independente e este Programa não cria nenhuma relação de representante de vendas ou relação de emprego entre Afiliado e Florestinha. O Afiliado não tem autoridade para aceitar ou fazer quaisquer representações ou ofertas em nome da Florestinha. O Afiliado não pode fazer declarações em seu site ou de outra forma que contradigam qualquer coisa nesta seção.
11.3 Comunicado à Imprensa. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato ou conforme exigido pelas leis de qualquer jurisdição, nenhuma das partes fará qualquer anúncio público ou comunicado à imprensa a respeito da cooperação contemplada neste Contrato sem o consentimento prévio da outra parte. Qualquer parte obrigada por lei a fazer um anúncio público referente a qualquer assunto relacionado à cooperação contemplada por este Contrato solicitará e considerará de boa-fé e a opinião da outra parte sobre o conteúdo daquele anúncio público.
11.4 Força Maior. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento de uma obrigação (além das obrigações financeiras) sob este Contrato se essa falha ou atraso for atribuível a circunstâncias além de seu controle, incluindo qualquer incêndio, falha de energia, disputa trabalhista, guerra, disputa civil ou ação governamental (incluindo qualquer nova lei ou regulamento) ou inação (“Força Maior”). O prazo para cumprir a obrigação em questão será prorrogado por um período igual ao da continuação do evento de Força Maior.
11.5 Lei Regente e Resolução de Disputas. Este Programa é regido por e interpretados sob as leis do Brasil e em conformidade com o disposto nos Termos de Serviço da Florestinha, em especial quanto a resolução de disputas e conflitos.
11.6 Avisos. Todas os avisos sob os termos deste Contrato serão considerados dados a partir do dia em que forem recebidos ou por correio noturno, email, postagem pré-paga certificada ou envio registrado, ou fax, e endereçadas à Florestinha ou Afiliados em seus respectivos endereços.
11.7 Atribuição. O Afiliado não poderá ceder voluntariamente, involuntariamente, ou por operação da lei, designar quaisquer de seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações sob este Contrato (no todo ou em parte), incluindo por mudança direta ou indireta de controle, junção (quer o Afiliado seja ou não a entidade sobrevivente), ou operação da lei, sem o consentimento prévio por escrito da Florestinha, que a Florestinha poderá reter a seu exclusivo e absoluto critério. Qualquer mudança direta ou indireta de controle da propriedade ou gestão ou controle do Afiliado, quer o Afiliado sobreviva ou não como uma entidade, será considerada uma atribuição e delegação deste Contrato que requer o consentimento prévio por escrito da Florestinha. Uma atribuição pelo Afiliado não o aliviará de suas obrigações sob este Contrato a menos que a Florestinha declare expressamente o contrário em seu consentimento por escrito. A Florestinha não liberará o Afiliado de sua responsabilidade sob este Contrato a menos que ela declare expressamente o contrário em seu consentimento por escrito. A Florestinha pode voluntariamente, involuntariamente, ou por operação da lei, atribuir qualquer um de seus direitos ou delegar qualquer uma de suas obrigações sob este Contrato (no todo ou em parte) sem o consentimento do Afiliado. Qualquer suposta atribuição ou delegação em violação a esta Seção 11.7 será nula e sem efeito. Sujeito a esta Seção 11.7, este Contrato vinculará e reverterá em benefício dos respectivos sucessores permitidos e designados permitidos de cada parte.
11.8 Renúncia. Qualquer renúncia das disposições deste Contrato ou aos direitos ou recursos de uma parte sob este Contrato deve ser feita por escrito, de acordo com a Seção 11.6, para ser efetiva. A falha, negligência ou atraso por uma parte em aplicar as disposições deste Contrato ou seus direitos ou recursos a qualquer momento não serão interpretados como uma renúncia dos direitos da parte sob este Contrato e não afetará de forma alguma a validade do todo ou de qualquer parte deste Contrato, nem prejudicará o direito da parte de tomar medidas subsequentes. O exercício ou execução por qualquer uma das partes de qualquer direito ou recurso sob este Contrato não impedirá a execução pela parte de qualquer outro direito ou recurso sob este Contrato ou que a parte tenha o direito, por lei, de executar.
11.9 Separabilidade. Se qualquer termo, condição ou disposição deste Contrato for considerado inválido, ilegal ou inexequível em qualquer extensão, as partes se esforçarão de boa fé em concordar com emendas que preservem, na medida do possível, as intenções expressas neste Contrato. Se as partes não chegarem a um acordo sobre uma emenda, o termo, condição ou provisão inválidos serão separados dos demais termos, condições e provisões deste Contrato, que continuarão a ser válidos e aplicáveis até o limite máximo permitido por lei, e o tribunal preservará, na medida do possível, a intenção original das partes com respeito ao termo, condição ou provisão separada.
11.10 Soluções Cumulativas. Nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito ou recurso impedirá qualquer outro exercício posterior de qualquer direito ou recurso. Os direitos e recursos previstos neste Contrato são cumulativos e não exclusivos de qualquer direito ou recurso previsto na lei ou em equidade.
11.11 Confidencialidade do Programa. O Afiliado não divulgará quaisquer a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Florestinha, quaisquer negociações ou entendimentos específicos relacionados a este Programa existente entre as Partes, exceto conforme exigido pela lei aplicável.
11.12 Aceite. Este Contrato será celebrado eletronicamente, baseado no aceite do Afiliado aos termos do Programa e a continuidade de sua utilização, especialmente casos de alterações das suas condições.
11.13 Títulos. Os títulos são usados neste Programa apenas para referência e não serão considerados para interpretação negocial ou jurídica dos termos do Programa.
11.14 Integração. Os termos e condições deste Programa constituem o contrato e acordo integral das partes com respeito do Programa de Afiliados da Florestinha e os temas nele dispostos, substituindo todas as comunicações, representações, entendimentos e acordos anteriores, tanto orais quanto escritos, entre as partes no que diz respeito a esse assunto. Nenhum termo, disposição ou condição de qualquer pedido de compra, reconhecimento, ou outras formas comerciais que qualquer uma das partes possa utilizar em conexão com as transações contempladas por este Programa terão qualquer efeito sobre os direitos, deveres ou obrigações das partes, nem de alguma outra forma modificarão os termos deste Programa, independentemente de qualquer falha de uma parte receptora em se opor as disposições, termos ou condições deste Programa.
Última atualização: 24 de dezembro de 2021